Convênio ICMS nº 23 de 06/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir débitos fiscais da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os débitos fiscais exigidos nos Autos de Infração e Imposição de Multa da série "A" nºs 32561 e 32562, de 20 de agosto de 1997 e nºs 32567 e 32566, de 23 de janeiro de 1998, da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., inscrições, estadual 108.119.995.114 e CNPJ 62.464.904/0001-25.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza, p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, p/Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges, p/Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, p/Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani, p/José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José de Castro Filho p/José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira, p/Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa, p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin, p/Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Wagner Luiz de Souza, p/José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho p/Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler, p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Fernando Dacqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, p/Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.