Convênio ICMS nº 23 de 22/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1996

Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/1995, de 26.10.1995, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 1996, as disposições do Convênio ICMS 78/1995, de 26 de outubro de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de abril de 1996 a 31 de dezembro de 1996.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.