Convênio ICM nº 23 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987

Prorroga autorização para reduzir a base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O termo final do prazo previsto na Cláusula primeira. do Convênio ICM 68/1986, fica prorrogado para 31 de agosto de 1987.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação inicial.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.