Convênio ICMS nº 22 de 06/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001
Autoriza o Estado do Amazonas e o Distrito Federal a conceder remissão do ICMS incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuadas por produtor rural.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amazonas e o Distrito Federal autorizados a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, lançado ou não, incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuadas por produtor rural, inclusive aquelas sujeitas à substituição tributária, ocorridas de 1º de janeiro de 2000 até o dia anterior ao da vigência deste convênio.
§ 1º A remissão de que trata o caput desta cláusula não implica restituição de créditos fiscais extintos.
§ 2º A remissão de débitos ajuizados fica condicionada ao pagamento, pelo interessado, dos honorários e custas pertinentes.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.