Convênio ICMS nº 21 DE 08/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2016
Ret. - Altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOU de 25.04.2016
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 21/2016, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27,
Onde se lê:
"Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.",
Leia-se:
"Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.".