Convênio ICMS nº 21 de 16/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1999

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 22/97, de 21.03.1997, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro nas disposições contidas no Convênio ICMS 22/97, de 21 de março de 1997.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.