Convênio ICM nº 21 de 15/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1977

Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM nº 6/1975, de 15 de abril de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 11, de 08.02.1979, DOU 15.02.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 5, de 06.10.1977, DOU 11.10.1977, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Aplicam-se ao produto indicado na Portaria nº 306, de 28 de junho de 1977, os benefícios do Convênio ICM nº 6/1975, de 15 de abril de 1975.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1977.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

Ministro da Fazenda - Mário Henrique Simonsen; Acre - Edson Cardoso Nunes; Alagoas - Osvaldo Semião Lins; Amazonas - Laércio da Purificação Gonçalves; Bahia - Sérgio Luiz Vieira p/Jusé de Brito Alves; Ceará - Francisco Assis Bezerra; Distrito Federal - Fernando Tupinambá Valente; Espírito Santo - Armando Duarte Rabelo; Goiás - Renê Pompeo de Pina; Maranhão - Pedro Novais Lima; Mato Grosso - Octávio de Oliveira; Minas Gerais - João Camilo Penna; Pará - Clovis de Almeida Mácola; Paraíba - Luis Alberto Moreira Coutinho; Paraná - Jayme Prosdócimo; Pernambuco - Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho; Piauí - Marconi Dias Lopes; Rio de Janeiro - Luis Rogério Mitraud de Castro Leite; Rio Grande do Norte - Arthur Nunes de Oliveira Filho; Rio Grande do Sul - Jorge Babot Miranda; Santa Catarina - Ivan Oreste Bonato; São Paulo - Murilo Macedo; Sergipe - Enivaldo Araújo."