Convênio ICM nº 20 de 15/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1977

Prorroga para 31 dezembro de 1982 o prazo limite de fruição do Convênio de Salvador, de 22 de novembro de 1966.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1982 o prazo limite de fruição dos benefícios previstos na alínea "d" do inciso 2 da Cláusula primeira. do Convênio de Salvador, de 22 de novembro de 1966.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.