Convênio ICMS nº 2 de 19/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 100ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, no dia 19 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de uma impressora offset, modelo Printmaster PM 74-4, sem similar produzido no país, classificada na NCM/SH sob o código nº 8443.19.90, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorim p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - César Ribeiro Ferreira p/ Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.