Convênio ICMS nº 191 DE 05/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2019

Ret. - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários, relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Nas cláusulas primeira, segunda e terceira do Convênio ICMS 191/2019, de 5 de dezembro de 2019 , publicado no DOU de 6 de dezembro de 2019, Seção 1, página 62,

Onde se lê:

"Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhã,...",

Leia-se:

"Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão,...".