Convênio ICMS nº 19 de 20/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1998
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder benção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial.
Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 15, de 16.04.1999, DOU 26.04.1999, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
2) O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 14.04.1998, DOU 14.03.1998, ratifica este Convênio.
3) Assim dispunha o Convênio revogado:
"O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço dos seguintes equipamentos de informática importados do exterior e destinados a Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial:
I - 25 servidores de rede;
II - 556 microcomputadores;
III - 32 hubs;
IV - 388 impressoras.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999."