Convênio ICM nº 19 de 28/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1978
Acrescenta letra "s" à cláusula quarta do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970.
Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICM nº 1, de 12.01.1979, DOU 12.01.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
2) O Ato COTEPE/ICM nº 5, de 18.08.1978, DOU 23.08.1978, ratifica este Convênio.
3) Assim dispunha o Convênio revogado:
"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada à cláusula quarta do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970, a letra "s", com a seguinte redação:
"s) cabedal de couro (couro acabado, cortado e costurado)."
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 28 de julho de 1978.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."