Convênio ICMS nº 18 DE 12/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2023

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/21, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Domingos João Salomão, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim do Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins - Márcia Mantovani.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA