Convênio ICMS nº 176 DE 01/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2021
Ret. - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
RETIFICAÇÃO - DOU de 14.10.2021
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 176, de 1º de outubro de 2021, publicado no DOU de 08 de outubro de 2021, Seção 1, página 28,:
Onde se lê:
"Cláusula primeira... São Paulo, Sergipe e... ";
Leia-se:
"Cláusula primeira... São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e...".