Convênio ICMS nº 17 de 16/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1999
O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X ("scanners") realizada pela Secretaria da Receita Federal.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (seanners), fixos e móveis - Código NBM/SH - 9022.1990, realizada pela Secretaria da Receita Federal, objeto das cláusulas de garantia da Concorrência Pública Internacional SRF/COPOL/002/97.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de maio de 2000.