Convênio ICM nº 17 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987

Prorroga o Convênio ICM 50/1985, que concede crédito presumido às saídas de maçãs e pêras do produtor.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O termo final do período mencionado na Cláusula primeira. do Convênio ICM 50/1985, de 11 de dezembro de 1985, alterado pelo Convênio ICM 52/1986, de 09 de dezembro de 1986, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1987.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.