Convênio ICM nº 17 de 30/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1977

Estabelece a adoção nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco do disposto no Convênio ICM 22/76, de 15 de junho de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. É aplicável nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco o disposto no Convênio ICM 22/1976, de 15 de junho de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1977.