Convênio ICMS nº 168 DE 23/11/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018
Ret. - Autoriza os Estados do Amapá e Amazonas a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
No Convênio ICMS 168/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 1, página 51:
a) na cláusula segunda,
Onde se lê:
"I.....
II.....
III.....
IV.....";
Leia-se:
"I - .....
II - .....
III - .....
IV -...";
b) no § 2º, da cláusula segunda
Onde se lê:
"I...
II...
III - o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 (duzentas) Unidade Padrão Fiscal/AP, para débito tributário e 50 (cinquenta) UPF/AP, para débito não tributário;
IV...";
Leia-se:
"I - .....
II - .....
III - o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 (duzentos) reais, para débito tributário e 50 (cinquenta) reais, para débito não tributário;
IV -...";
c) na cláusula sétima,
Onde se lê:
"I...
II...
III...
V - o descumprimento";
Leia-se:
"I - .....
II - .....
III - .....
IV - o descumprimento...";
d) na cláusula oitava,
Onde se lê:
"I...
II...
III...";
Leia-se:
"I - .....
II - .....
III -...".