Convênio ICMS nº 168 DE 23/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

Ret. - Autoriza os Estados do Amapá e Amazonas a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

No Convênio ICMS 168/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 1, página 51:

a) na cláusula segunda,

Onde se lê:

"I.....

II.....

III.....

IV.....";

Leia-se:

"I - .....

II - .....

III - .....

IV -...";

b) no § 2º, da cláusula segunda

Onde se lê:

"I...

II...

III - o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 (duzentas) Unidade Padrão Fiscal/AP, para débito tributário e 50 (cinquenta) UPF/AP, para débito não tributário;

IV...";

Leia-se:

"I - .....

II - .....

III - o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 (duzentos) reais, para débito tributário e 50 (cinquenta) reais, para débito não tributário;

IV -...";

c) na cláusula sétima,

Onde se lê:

"I...

II...

III...

V - o descumprimento";

Leia-se:

"I - .....

II - .....

III - .....

IV - o descumprimento...";

d) na cláusula oitava,

Onde se lê:

"I...

II...

III...";

Leia-se:

"I - .....

II - .....

III -...".