Convênio ICMS nº 167 DE 23/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

Ret. - Autoriza o Estado do Maranhão a promover Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais com redução de multas e juros previstos na legislação tributária para contribuintes em débito com o ICM e o ICMS, na forma que indica.

No Convênio ICMS 167/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 50 e 51:

a) na cláusula segunda,

Onde se lê:

"§ 1 > d -H/10 < o Os débitos..." e

"§ 2 > d -H/10 < o O disposto...";

Leia-se:

"§ 1º Os débitos..." e

"§ 2º O disposto...";

b) na cláusula terceira,

Onde se lê:

"...até 1 > d -H/10 < o de dezembro..." ,

Leia-se:

"... até 1º de dezembro...";

c) na cláusula quinta,

Onde se lê:

"...até 1 > d -H/10 < o de dezembro...",

Leia-se:

"... até 1º de dezembro...";

d) Onde se lê:

"Cláusula décima segunda Para a operacionalização...",

Leia-se:

"Cláusula décima primeira Para a operacionalização...";

e) Onde se lê:

"Cláusula décima terceira A instituição...",

Leia-se:

"Cláusula décima segunda A instituição..." e

f) Onde se lê:

"Cláusula décima quarta Este convênio...",

Leia-se:

"Cláusula décima terceira Este convênio..."