Convênio ICMS nº 167 DE 23/11/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018
Ret. - Autoriza o Estado do Maranhão a promover Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais com redução de multas e juros previstos na legislação tributária para contribuintes em débito com o ICM e o ICMS, na forma que indica.
No Convênio ICMS 167/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 50 e 51:
a) na cláusula segunda,
Onde se lê:
"§ 1 > d -H/10 < o Os débitos..." e
"§ 2 > d -H/10 < o O disposto...";
Leia-se:
"§ 1º Os débitos..." e
"§ 2º O disposto...";
b) na cláusula terceira,
Onde se lê:
"...até 1 > d -H/10 < o de dezembro..." ,
Leia-se:
"... até 1º de dezembro...";
c) na cláusula quinta,
Onde se lê:
"...até 1 > d -H/10 < o de dezembro...",
Leia-se:
"... até 1º de dezembro...";
d) Onde se lê:
"Cláusula décima segunda Para a operacionalização...",
Leia-se:
"Cláusula décima primeira Para a operacionalização...";
e) Onde se lê:
"Cláusula décima terceira A instituição...",
Leia-se:
"Cláusula décima segunda A instituição..." e
f) Onde se lê:
"Cláusula décima quarta Este convênio...",
Leia-se:
"Cláusula décima terceira Este convênio..."