Convênio ICMS nº 165 DE 23/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2022

Ret. - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU de 07.12.2022

Na cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 165, de 23 de setembro de 2022 , publicado no DOU de 28 de setembro de 2022, Seção 1, páginas 165 e 166,

Onde se lê:

".....Convênio ICMS nº 102/2022.....";

Leia-se:

".....Convênio ICMS nº 102/2021.....".