Convênio ICMS nº 16 de 06/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001

Autoriza os Estados a convalidar procedimentos adotados pelas empresas da indústria aeronáutica relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13.08.1998.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados autorizados a convalidar os procedimentos adotados, no período compreendido entre 1º de julho de 2000 a 24 de janeiro de 2001, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS 75/91, de 05 de dezembro de 1991, sem a alteração introduzida no § 2º da cláusula primeira pelo Convênio ICMS 32/99, de 23 de julho de 1999.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.