Convênio ICMS nº 16 de 24/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária do imposto resulte no percentual de 5% (cinco por cento), na importação realizada pela Casa da Moeda do Brasil, até 31 de outubro de 2000, de 7.500.000 (sete milhões e quinhentas mil) folhas de polímeros de polipropileno biaxialmente orientado (código NBM/SH 3920.20.19), destinadas à fabricação experimental de novas cédulas plásticas.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.