Convênio ICM nº 16 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987

Altera a data limite da Cláusula primeira do Convênio ICM 05/1976, com a redação alterada pela Cláusula primeira do Convênio ICM 64/86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A data limite constante da Cláusula primeira. do Convênio ICM 05/1976, com a redação alterada pela Cláusula primeira. do Convênio ICM 64/1986, será de 31 de agosto de 1987.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1987.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.