Convênio ICM nº 16 de 09/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1980

Autoriza a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICM 15/1980, de 15 de outubro de 1980.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído entre os Estados citados no § 2º da Cláusula primeira. do Convênio ICM 15/1980, de 15 de outubro de 1980.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1980.