Convênio ICMS nº 155 DE 19/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2017

Ret. - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Na ementa do Convênio ICMS 155/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 25,

Onde se lê:

"... munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento,...";

Leia-se:

"...munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento,..."