Convênio ICM nº 15 de 15/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1976

Autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio de Salvador, de 22.11.1966.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a adesão do Estado de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido nos incisos 2, 3 e 4 da Cláusula primeira do Convênio de Salvador, celebrado em 22 de novembro de 1966, exclusivamente para a área de seu território no Polígono das Secas, abrangida pelos incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de junho de 1976.