Convênio ICMS nº 141 de 07/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1994

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 101/1994, de 29.09.1994, que trata de redução de base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Convênio ICMS 101/1994, de 29 de setembro de 1994.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.