Convênio ICMS nº 140 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007, DOU 03.10.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Ver Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que convalida os procedimentos adotados desde 11.01.2003 até a data da vigência desse convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor:

I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos I e II deste convênio;

II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos III e IV deste convênio;

III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos V e VI deste convênio.

2 - Cláusula segunda. Para efeito do disposto no § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor:

I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VII deste convênio;

II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VIII deste convênio;

III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo IX deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Para efeito do disposto nos incisos I do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótese de a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo X deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Na impossibilidade de utilização da forma de cálculo da margem de valor agregado - MVA estabelecida no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, para as unidades federadas que o adotam, e, de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nos Anexos deste convênio, prevalecerão as MVA constantes nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

5 - Cláusula quinta. Fica revogado o Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002.

6 - Cláusula sexta. Este convênio entra em vigor no quinto dia após sua publicação no Diário Oficial da União.

Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF  Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  Óleo Combustível 
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  88,11%  150,81%  28,63%  54,97% 
AM  19,37%  59,16%  9,62%  36,42% 
AP  95,01%  160,02%  32,88%  60,10% 
*BA  67,56%  129,53%  10,30%  32,89% 
CE  50,12%  105,64%  9,62%  32,07% 
DF  64,91%  119,88%  9,94%  46,58% 
ES  152,71%  246,18% 
GO  45,95%  97,23%  54,78%  86,48% 
MA  76,36%  135,14%  18,98%  32,18% 
MG  169,61%  259,48%  27,02%  54,90% 
MS  93,52%  158,02%  34,56%  62,12% 
MT  74,26%  142,01%  129,72%  175,77% 
PA  67,86%  139,80% 
PB  64,05%  118,73%  22,69%  47,82% 
PE  99,83%  166,44%  16,28%  40,10% 
PI  65,38%  120,51%  11,89%  34,81% 
PR  112,15%  186,69%  66,61% 
RJ  83,37%  161,96%  0,00%  23,46% 
RN  51,06%  101,41%  13,22%  36,41% 
RO  85,15%  146,87%  9,62%  36,42% 
RS  58,90%  111,87%  13,05%  36,21% 
SC  64,42%  119,22%  9,93%  36,81% 
SE  44,32%  97,70% 
SP  90,43%  153,90%  18,73%  44,80% 
TO  82,49%  143,32%  58,60%  91,09% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 50, de 28.05.2008, DOU 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 1, de 13.03.2008, DOU 17.03.2008, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 102, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, com efeitos a partir de 01.08.2007, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

23) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

24) Assim dispunha a redação original:

UF   Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Óleo Combustível   
   Internas   Interestaduais      Internas   Interestaduais   
AL   99,68%      166,24%      28,63%      54,97%   
AM   19,37%      59,16%         9,62%      36,42%   
AP   82,71%      143,62%      9,99%      32,52%   
BA   79,13%      145,32%      10,30%      32,89%   
CE   69,81%      126,41%      9,62%      32,07%   
ES   72,28%      129,70%      -       -    
GO   93,18%      161,05%      10,07%      32,62%   
MA   71,11%      128,15%      18,98%      32,18%   
MG   157,28%   243,04%      27,03%      54,91%   
MS   209,75%   313,00%      20,48%      45,16%   
MT   162,87%   264,37%      89,56%      127,65%   
PA   67,28%      138,98%      -       -    
PB   82,07%      142,76%      30,50%      57,23%   
PE   77,41%      136,55%      0,00%      0,00%   
PI   65,66%      120,88%      11,89%      34,81%   
PR   150,63%   238,69%      -       66,61%   
RN   79,53%      139,38%      9,62%      36,42%   
RS   121,10%   194,80%      9,97%      32,49%   
SC   64,42%      119,22%      9,93%      36,81%   
SE   65,50%      120,67%      32,52%      59,67%   
SP   149,74%   232,99%      13,80%      38,79%   
TO   73,01%      130,68%      43,91%      73,38%"

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF  Gasolina Automotiva  Óleo Diesel  GLP  Óleo Combustível 
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  169,63%  259,51%  40,90%  69,76%  73,36%  97,00%  36,95%  65,00% 
AM  325,53%  467,38%  94,33%  134,14%  137,01%  185,55%  25,99%  51,80% 
AP  179,52%  272,70%  120,82%  166,05%  125,55%  156,31%  34,92%  62,55% 
*BA  133,05%  219,25%  23,99%  65,32%  98,35%  138,97%  31,46%  58,38% 
CE  108,21%  185,22%  35,82%  63,64%  95,61%  135,68%  35,44%  63,19% 
DF  132,40%  209,87%  43,78%  63,39%  73,88%  97,59%  9,94%  46,58% 
ES  237,78%  362,71%  55,54%  76,75%  116,07%  160,32% 
GO  89,28%  155,78%  23,71%  40,58%  106,72%  134,91%  28,47%  54,78% 
MA  152,69%  236,92%  40,79%  69,63%  68,25%  102,72%  81,11%  141,48% 
MG  169,61%  259,48%  52,76%  86,29%  73,07%  111,06% 
MS  175,45%  267,27%  59,16%  91,76%  138,39%  170,90% 
MT  142,38%  215,27%  139,52%  169,71%  117,99%  138,90%  139,52%  169,71% 
PA  136,60%  237,99%  35,39%  63,12%  99,33%  140,16% 
PB  134,80%  213,07%  34,49%  62,04%  74,69%  110,47%  20,98%  45,76% 
PE  166,44%  255,25%  30,08%  58,63%  92,76%  119,05%  30,31%  57,00% 
PI  132,27%  209,69%  38,80%  67,23%  53,40%  84,82%  100,00%  100,00% 
PR  112,15%  186,69%  32,10%  50,12%  98,82%  125,93%  66,61% 
RJ  158,61%  269,45%  54,99%  78,15%  48,30%  68,53%  50,13%  85,34% 
RN  109,63%  179,51%  22,66%  47,78%  84,20%  121,92% 
RO  164,68%  252,91%  46,28%  76,24%  108,54%  136,98% 
RS  120,77%  194,36%  31,22%  49,12%  131,92%  163,55%  38,88%  67,33% 
SC  249,67%  366,22%  63,30%  85,56%  188,64%  228,00%  40,80%  69,94% 
SE  87,72%  157,15%  24,55%  50,06%  95,99%  136,14%  4,97%  26,47% 
SP  90,43%  153,90%  36,79%  55,44%  81,99%  106,80%  nihil  nihil 
TO  159,75%  246,34%  38,70%  67,10%  84,06%  109,15%  60,07%  92,85% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 50, de 28.05.2008, DOU 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 102, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, com efeitos a partir de 01.08.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 158, de 15.12.2006, DOU 20.12.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

23) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

24) Assim dispunha a redação original:

UF   Gasolina Automotiva      Óleo Diesel         GLP            Óleo Combustível
   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais
AL   182,95%   277,27%   56,54%      88,60%      121,08%   151,22%   43,84%      73,31%   
AM   325,53%   467,38%   94,33%      134,14%   137,01%   185,55%   25,99%      51,80%   
AP   158,32%   244,43%   57,99%      90,35%      132,83%   164,58%   33,17%      60,45%   
BA   153,16%   246,79%   23,99%      65,32%      98,35%      138,97%   31,46%      58,38%   
CE   140,20%   220,27%   24,00%      65,33%      95,61%      135,68%   35,44%      63,19%   
ES   143,74%   224,99%   121,53%   151,74%   88,94%      127,64%         
GO   281,01%   414,88%   67,43%      104,18%   181,91%   220,35%   56,63%      88,71%   
MA   141,85%   222,47%   34,70%      62,29%      55,16%      86,94%      81,11 %   141,48%
MG   157,28%   243,04%   36,81%      66,84%      67,92%      104,79%   -       -
MS   209,75%   313,00%   70,26%      105,13%   124,42%   155,03%   -       -
MT   168,98%   249,88%   88,66%      115,43%   175,65%   209,09%   97,22%      122,07%
PA   136,61%   238,02%   35,39%      63,12%      99,33%      140,16%   -       -
PB   158,01%   244,02%   39,24%      67,76%      159,47%   212,62%   26,41%      52,30%
PE   154,05%   238,74%   52,99%      86,57%      118,11%   147,85%   0,00%      0,00%
PI   134,15%   212,20%    39,67%      68,28%      57,60%      89,88%      100,00%   -    100,00%
PR   150,63%   238,69%   39,32%      58,32%      137,43%   169,81%   -    66,61%   
RN   153,92%   238,56%   48,36%      78,74%      119,34%   164,26%   -       -
RS   219,17%   325,56%   55,68%      76,91%      167,72%   204,23%   30,70%      57,47%
SC   249,67%   366,22%   63,30%      85,56%      188,64%   228,00%   40,80%      69,94%
SE   134,27%   212,36%   39,50%      68,08%      105,47%   147,55%   -       -
SP   149,74%   232,99%   53,61%      74,56%      154,72%   189,46%   -       -
TO   144,15%   225,54%   31,75%      58,73%      53,30%      84,70%      53,82%      85,33%"

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF  Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  Óleo Combustível 
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  68,27%  124,35%  32,42%  59,55% 
AM  17,80%  57,06%  9,62%  36,42% 
AP  74,47%  132,63%  38,62%  67,01% 
*BA  63,62%  124,14%  13,36%  36,58% 
CE  48,01%  102,76%  13,11%  36,28% 
DF  52,19%  102,93%  9,94%  46,58% 
ES  146,82%  238,11% 
GO  44,04%  94,65%  74,19%  109,87% 
MA  58,12%  110,83%  3,06%  37,41% 
MG  139,25%  219,00%  30,55%  59,20% 
MS  77,17%  136,22%  34,99%  62,63% 
MT  69,67%  162,03%  138,44%  179,76% 
PA  54,53%  120,76% 
PB  47,98%  97,31%  27,91%  54,11% 
PE  73,22%  130,95%  17,85%  41,99% 
PI  53,06%  104,07%  14,99%  38,54% 
PR  105,35%  177,50%  68,65% 
RJ  68,36%  140,51%  25,76% 
RN  48,91%  98,55%  27,42%  53,52% 
RO  68,24%  124,33%  15,01%  38,57% 
RR  77,47%  136,63%  15,01%  38,57% 
RS  55,22%  106,96% 
SC  64,42%  119,22%  9,93%  36,81% 
SE  42,28%  94,90% 
SP  87,74%  150,31%  19,11%  45,25% 
TO  67,07%  122,76%  58,63%  91,12% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 50, de 28.05.2008, DOU 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 102, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, com efeitos a partir de 01.08.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

23) Assim dispunha a redação original:

UF   Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Óleo Combustível
   Internas   Interestaduais      Internas   Interestaduais
AL   76,89%      135,86%      32,42%      59,55%   
AM   17,80%      57,06%         9,62%      36,42%   
AP   63,61%      118,15%      12,94%      36,08%   
BA   61,48%      121,21%      13,36%      36,58%   
CE   51,67%      102,23%      13,11%      36,28%   
ES   53,75%      104,99%      -       -
GO   93,18%      161,05%      13,05%      36,20%   
MA   53,42%      104,55%      3,06%      37,41%   
MG   126,91%   202,55%      30,74%      59,44%   
MS   171,80%   262,40%      23,87%      49,25%   
MT   140,67%   218,69%      74,00%      108,12%
PA   51,43%      116,33%      -       -
PB   61,25%      115,00 %      33,89%      61,31%   
PE   53,29%      104,38%      0,00%      0,00%   
PI   48,53%      98,04%         14,99%      38,54%   
PR   120,06%   197,38%      -       68,65%   
RN   60,48%      113,97%      9,62%      36,42%   
RS   89,68%      152,90%      11,88%      34,79%   
SC   64,42%      119,22%      9,93%      36,81%   
SE   47,35%      96,46%         36,08%      63,95%   
SP   120,26%   193,68%      15,15%      40,43%   
TO   56,28%      108,37%      48,16%      78,51%"

ANEXO IV
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF  Gasolina Automotiva  Óleo Diesel  GLP  Óleo Combustível 
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  133,65%  211,53%  49,77%  80,45%  76,74%  100,84%  41,32%  70,26% 
AM  167,63%  256,84%  69,12%  103,76%  103,49%  145,17%  21,92%  46,89% 
AP  142,26%  223,02%  111,92%  155,33%  126,27%  157,12%  39,30%  67,83% 
*BA  125,37%  208,73%  35,05%  80,06%  110,51%  153,62%  33,62%  60,99% 
CE  105,17%  181,06%  46,99%  77,09%  110,06%  153,09%  38,84%  67,28% 
DF  110,84%  181,13%  52,84%  73,68%  79,86%  104,39%  9,94%  46,58% 
ES  229,38%  351,20%  67,96%  90,87%  167,68%  222,51% 
GO  86,70%  152,30%  31,40%  49,31%  147,63%  181,40%  44,58%  74,19% 
MA  119,54%  192,71%  49,28%  79,85%  74,15%  109,82%  86,59%  148,79% 
MG  139,25%  219,00%  64,47%  100,57%  76,91%  115,75% 
MS  145,65%  227,54%  71,18%  106,24%  139,72%  172,41% 
MT  133,85%  189,97%  149,49%  179,55%  167,35%  187,72%  149,49  179,55% 
PA  114,40%  206,29%  43,56%  72,97%  111,02%  154,24% 
PB  105,38%  173,85%  42,46%  71,64%  78,33%  114,85%  25,02%  50,62% 
PE  130,95%  207,94%  40,85%  71,77%  93,00%  119,32%  30,65%  57,41% 
PI  111,97%  182,63%  48,48%  78,89%  59,44%  92,10%  100,00%  100,00% 
PR  105,35%  177,50%  42,24%  61,64%  137,52%  170,13%  68,65% 
RJ  133,65%  233,79%  66,84%  91,77%  54,72%  75,82%  56,50%  93,21% 
RN  106,53%  175,37%  31,05%  57,89%  119,98%  165,04% 
RO  133,41%  211,22%  58,68%  91,18%  109,02%  137,52% 
RS  113,68%  184,90%  44,06%  63,71%  131,92%  163,55%  36,71%  64,71% 
SC  172,98%  263,97%  66,77%  89,51%  197,39%  237,94% 
SE  84,96%  153,37%  32,85%  60,06%  134,08%  182,02%  18,13%  42,33% 
SP  87,74%  150,31%  48,60%  68,87%  142,73%  175,83% 
TO  131,65%  208,87%  49,17%  79,72%  88,88%  114,64%  65,90%  99,87% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 50, de 28.05.2008, DOU 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 102, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, com efeitos a partir de 01.08.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 158, de 15.12.2006, DOU 20.12.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

23) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

24) Assim dispunha a redação original:

UF      Gasolina Automotiva      Óleo Diesel         GLP            Óleo Combustível   
   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   
AL   146,14%   228,18%   67,08%      101,31%   133,18%   164,98%   47,28%      77,45%   
AM   167,63%   256,84%   69,12%      103,76%   103,49%   145,17%   21,92%      46,89%   
AP   127,40%   203,20%   67,53%      101,84%   143,94%   177,20%   36,22%      64,12%   
BA   124,38%   207,37%   35,05%      80,06%      110,51%   153,62%   33,62%      60,99%   
CE   110,86 %   181,15%   35,39%      80,52%      110,06%   153,09%   38,84%      67,28%   
ES   113,76%   185,02%   132,76%   164,50%   99,66%      140,55%   -       -
GO   142,90%   228,24%   46,97%      79,24%      145,43%   178,90%   59,63%      92,33%   
MA   113,20 %   184,26%   42,91%      72,18%      69,65%      104,39%   86,59%      148,79%
MG   126,91%   202,55%   46,19%      78,29%      79,09%      118,41%   -       -
MS   171,80%   262,40%   83,20%      120,72%   143,02%   176,16%   -       -
MT   145,78%   249,88%   106,02%   115,43%   243,49%   271,05%   80,44%      102,18%
PA   110,47%   200,67%   43,56%      72,97%      111,02%   154,24%   -       -
PB   124,37%   199,16%   48,55%      78,97%      164,72%   218,94%   29,28%      55,76%   
PE   113,84%   185,13%   57,86%      92,52%      120,95%   151,08%   0,00%      0,00%   
PI   106,41%   175,21%   48,28%      78,64%      72,32%      107,61%   100,00%   100,00%
PR   120,06%   197,38%   48,70%      68,98%      171,91%   208,99%   -       68,65%   
RN   123,09%   197,45%   58,86%      91,40%      134,74%   182,82%   -       -
RS   164,80%   253,07%   61,39%      83,40%      172,01%   208,11%   31,41%      58,33%   
SC   172,98%   263,97%   66,77%      89,51%      197,39%   237,94%   -       -
SE   104,92%   173,23%   47,53%      77,75%      117,51%   162,06%   -       -
SP   120,26%   193,68%   58,81%      80,46%      165,14%   201,29%   -       -
TO   117,01%   189,34%   40,84%      69,69%      68,43%      102,92%   57,66%      89,95%"

ANEXO V
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF  Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  Óleo Combustível 
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  135,72%  214,30%  34,55%  62,10% 
AM  17,80%  57,06%  9,62%  36,42% 
AP  144,38%  225,83%  38,99%  67,46% 
*BA  111,44%  189,64%  37,50%  65,67% 
CE  88,18%  157,78%  14,66%  38,15% 
DF  106,66%  175,54%  9,94%  46,58% 
ES  282,38%  423,81% 
GO  79,94%  143,17%  74,19%  109,87% 
MA  121,00%  194,67%  90,37%  153,83% 
MG  237,85%  350,47%  32,94%  62,12% 
MS  142,50%  223,34%  40,75%  69,57% 
MT  191,54%  284,88%  150,43%  198,99% 
PA  114,22%  206,03% 
PB  105,57%  174,10%  28,34%  54,62% 
PE  150,41%  233,88%  21,63%  46,54% 
PI  107,25%  176,33%  17,04%  41,01% 
PR  166,76%  260,49%  74,28% 
RJ  134,02%  234,32%  0,00%  29,29% 
RN  90,05%  153,40%  27,42%  53,52% 
RO  132,02%  209,36%  0,00%  0,00% 
RS  99,13%  165,50%  18,25%  42,48% 
SC  66,61%  122,15%  9,93%  36,81% 
SE  81,31%  148,37% 
SP  139,12%  218,83%  24,26%  51,54% 
TO  128,68%  204,91%  65,90%  99,88% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 50, de 28.05.2008, DOU 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 102, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, com efeitos a partir de 01.08.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

23) Assim dispunha a redação original:
"
UF   Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Óleo Combustível
   Internas   Interestaduais      Internas   Interestaduais
AL   150,22%   233,63%      34,55%      62,10%
AM   17,80%   57,06%            9,62%      36,42%
AP   128,96%   205,29%      39,30%      67,83%
BA   126,04%   209,64%      37,50%      65,67%
CE   112,79%   183,72%      14,66%      38,15%
ES   115,89%   187,85%      -       -
GO   93,18      161,05%      63,83%      97,39%
MA   114,42%   185,90%      90,37%      153,83%
MG   222,41%   329,87%      32,94%      62,13%
MS   288,16%   417,55%      26,03%      51,84%
MT   348,17%   489,95%      107,95%   148,38%
PA   113,49%   204,99%      -       -
PB   128,15%   204,21%      36,50%      64,46%
PE   122,32%   196,43%      0,00%      0,00%
PI   107,60%   176,80%      17,04%      41,01%
PR   215,15%   325,88%      -       74,28%
RN   124,98%   199,97%      9,62%      36,42%
RS   177,07%   269,43%      15,03%      38,59%
SC   66,61%      122,15%      9,93%      36,81%
SE   107,39%   176,53%      38,62%      67,01%
SP   212,96%   317,28%      19,11%      45,25%
TO   116,80%   189,07%      50,53%      81,36%"

ANEXO VI
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF  Gasolina Automotiva  Óleo Diesel  GLP  Óleo Combustível 
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  237,89%  350,52%  65,93%  99,92%  107,28%  135,54%  43,25%  72,59% 
AM  239,58%  352,77%  65,02%  98,82%  95,82%  136,01%  20,45%  45,12% 
AP  250,28%  367,04%  160,05%  213,31%  169,68%  206,46%  41,13%  70,03% 
*BA  194,08%  302,85%  48,83%  98,44%  139,98%  189,14%  37,50%  65,67% 
CE  163,68%  261,20%  59,95%  92,71%  136,68%  185,15%  41,67%  70,69% 
DF  191,23%  288,31%  67,63%  90,49%  107,90%  136,25%  9,94%  46,58% 
ES  429,96%  625,97%  80,93%  105,60%  167,68%  222,51% 
GO  135,41%  218,12%  39,16%  58,13%  147,63%  181,40%  44,58%  74,19% 
MA  216,65%  322,21%  65,80%  99,76%  103,57%  145,27%  90,37%  153,83% 
MG  237,85%  350,47%  80,28%  119,86%  109,93%  156,01% 
MS  245,18%  360,24%  87,44%  125,83%  185,03%  223,90% 
MT  311,77%  410,59%  162,12%  193,70%  210,33%  235,23%  162,12%  193,70% 
PA  201,95%  331,35%  59,44%  92,10%  141,18%  190,57% 
PB  194,24%  292,32%  58,38%  90,82%  111,36%  154,65%  26,55%  52,46% 
PE  233,88%  345,18%  53,52%  87,22%  130,48%  161,91%  36,30%  64,22% 
PI  191,06%  288,08%  63,46%  96,94%  85,60%  123,62%  100,00%  100,00% 
PR  166,76%  260,49%  54,02%  75,02%  137,72%  170,13%  74,28% 
RJ  230,04%  371,49%  81,04%  108,10%  77,32%  101,50%  57,21%  94,09% 
RN  166,56%  255,41%  39,63%  68,22%  119,98%  165,04% 
RO  231,68%  342,24%  72,27%  107,55%  149,34%  183,34% 
RS  176,65%  268,87%  52,99%  73,85%  177,28%  215,09%  45,27%  75,03% 
SC  338,18%  484,24%  90,38%  116,34%  245,11%  292,17%  47,28%  77,44% 
SE  138,31%  226,45%  41,29%  70,23%  134,08%  182,02%  18,13%  42,33% 
SP  139,12%  218,83%  61,09%  83,06%  142,73%  175,83% 
TO  225,51%  334,01%  63,33%  96,79%  120,07%  150,08%  67,43%  101,72% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 50, de 28.05.2008, DOU 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 102, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, com efeitos a partir de 01.08.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 158, de 15.12.2006, DOU 20.12.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

23) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

24) Assim dispunha a redação original:
"
UF      Gasolina Automotiva      Óleo Diesel         GLP            Óleo Combustível
   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais
AL   254,58%   372,77%   84,34%      122,10%   164,33%   200,38%   50,46%      81,28%
AM   239,58%   352,77%   65,02%      98,82%      95,82%      136,01%   20,45%      45,12%
AP   223,71%   331,62%   86,06%      124,16%   178,39%   216,35%   39,30%      67,83%
BA   219,45%   337,61%   48,83%      98,44%      139,98%   189,14%   37,50%      65,67%
CE   201,01%   301,34%   48,84%      98,46%      136,68%   185,15%   41,67%      70,69%
ES   205,44%   307,25%   158,27%   193,49%   128,61%   175,43%   -       -
GO   203,01%   309,47%   41,86%      73,00%      135,78%   167,93%   63,83%      97,39%
MA   203,07%   304,10%   58,63%      91,12%      87,73%      126,18%   90,37%      153,83%
MG   222,41%   329,87%   61,46%      96,90%      103,69%   148,41%   -       -
MS   288,16%   417,55%   100,50%   141,57%   168,33%   204,92%   -       -
MT   366,22%   478,12%   165,34%   197,31%   290,97%   322,34%   117,21%   143,38%
PA   201,97%   331,38%   59,44%      92,10%      141,18%   190,57%   -       -
PB   223,32%   331,10%   63,98%      97,56%      213,94%   278,24%   32,23%      59,31%
PE   218,36%   324,48%   80,56%      120,19%   160,78%   196,35%   0,00%      0,00%
PI   193,42%   291,23%   64,48%      98,17%      90,69%      129,74%   100,00%    100,00%
PR   215,15%   325,88%   62,43%      84,58%      178,31%   216,27%   -       74,28%
RN   218,19%   324,26%   74,71%      110,50%   165,38%   219,73%   -       -
RS   299,96%   433,29%   81,51%      106,26%   220,10%   263,75%   36,71%      64,71%
SC   338,18%   484,24%   90,38%      116,34%   245,11%   292,17%   47,28%      77,44%
SE   193,57%   291,43%   64,28%      97,93%      148,60%   199,51%   -       -
SP   212,96%   317,28%   79,09%      103,51%   204,56%   246,09%   -       -
TO   205,96%   307,94%   55,15%      86,93%      85,49%      123,48%   60,90%      93,85%"

ANEXO VII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 158, de 15.12.2006, DOU 20.12.2006, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

UF  Gasolina Automotiva  Óleo Diesel  GLP  QAV 
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL 182,95%  277,27%  56,54%  88,60%  121,08%  151,22%  50,54%  81,37% 
AM 431,92%  609,22%  147,49%  198,18%  137,01%  185,55%  152,00%  236,01% 
AP 158,32%  244,43%  57,99%  90,35%  132,83%  164,58%  123,93%  198,57% 
BA 550,71%  791,38%  215,02%  279,54%  356,50%  418,81%  84,33%  122,69% 
CE 140,20%  220,27%  24,00%  65,33%  95,61%  135,68%  30,00%  73,33% 
ES 143,74%  224,99%  121,53%  151,74%  88,94%  127,64%  41,17%  88,23% 
GO 276,00%  408,11%  67,43%  104,18%  181,91%  220,35%  53,10%  104,13% 
MA 141,85%  222,47%  34,70%  62,29%  55,16%  86,94%  132,83%  210,44% 
MG 180,67%  274,23%  48,21%  80,74%  83,18%  123,40%  120,49%  193,99% 
MS 288,16%  417,55%  100,50%  141,57%  168,33%  204,92%  117,98%  162,62% 
MT 168,98%  249,88%  88,66%  115,43%  175,65%  202,09%  177,67%  247,72% 
PA 136,61%  238,02%  35,39%  63,12%  99,33%  140,16%  -   -  
PB 158,01%  244,02%  39,24%  67,76%  159,47%  212,62%  29,69%  56,25% 
PE 218,36%  324,48%  80,56%  120,19%  160,78%  196,35%  0,00%  0,00% 
PI 193,42%  291,23%  64,48%  98,17%  90,69%  129,74%  40,59%  87,45% 
PR 150,63%  238,69%  39,32%  58,32%  137,43%  169,81%  39,17%  85,73% 
RN 153,92%  238,56%  48,36%  78,74%  119,34%  164,26%  -   -  
RS 219,17%  325,56%  55,68%  76,91%  167,72%  204,23%  40,93%  69,80% 
SC 249,67%  366,22%  63,30%  85,56%  186,64%  228,00%  -   -  
SE 134,27%  212,36%  39,50%  68,08%  105,47%  147,55%  19,82%  44,36% 
SP 149,74%  232,99%  53,61%  74,56%  154,72%  189,46%  40,76%  87,69% 
TO 144,15%  225,54%  31,75%  58,73%  53,30%  84,70%  152,46%  204,17% 

ANEXO VIII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 158, de 15.12.2006, DOU 20.12.2006, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

UF  Gasolina Automotiva  Óleo Diesel  GLP  QAV 
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL  146,14%  228,18%  67,09%  101,31%  133,18%  164,98%  53,18%  84,55% 
AM  234,54%  346,05%  115,38%  159,49%  103,49%  145,17%  141,74%  222,33% 
AP  127,40%  203,20%  67,53%  101,84%  143,94%  177,20%  129,48%  205,97% 
BA  230,51%  352,76%  152,45%  204,15%  356,55%  418,81%  84,83%  122,69% 
CE  110,86%  181,15%  35,39%  80,52%  110,06%  153,09%  33,41%  77,88% 
ES  113,76%  185,02%  132,76%  164,50%  99,66%  140,55%  44,87%  93,16% 
GO  139,70%  223,92%  46,97%  79,24%  145,43%  178,90%  47,05%  96,07% 
MA  113,20%  184,26%  42,91%  72,18%  69,65%  104,39%  138,94%  218,58% 
MG  147,54%  230,05%  58,38%  93,14%  95,37%  138,25%  126,35%  201,80% 
MS  209,75%  313,00%  70,26%  105,13%  124,42%  155,03%  108,39%  151,07% 
MT  145,78%  204,77%  106,02%  130,84%  243,49%  271,05%  140,15%  197,79% 
PA  110,47%  200,67%  43,56%  72,97%  111,02%  154,24% 
PB  124,37%  199,16%  48,55%  78,97%  164,72%  218,94%  31,81%  58,81% 
PE  154,05%  238,74%  52,99%  86,57%  118,11%  147,85%  0,00%  0,00% 
PI  134,15%  212,20%  39,67%  68,28%  57,60%  89,88%  33,75%  78,33% 
PR  120,06%  197,38%  48,70%  68,98%  171,91%  208,99%  42,23%  84,75% 
RN  123,09%  197,45%  58,86%  91,40%  134,74%  182,82% 
RS  164,80%  253,07%  61,39%  83,40%  172,01%  209,11%  42,85%  72,11% 
SC  172,98%  263,97%  66,77%  89,51%  197,39%  237,94% 
SE  104,92%  173,23%  47,53%  77,75%  117,51%  162,06%  22,33%  47,39% 
SP  120,26%  193,68%  58,81%  80,46%  165,14%  201,29%  43,36%  91,14% 
TO  117,01%  189,34%  40,84%  69,69%  68,43%  102,92%  157,81%  210,61% 

ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 125, de 25.10.2007, DOU 30.10.2007, rep. DOU 31.10.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 158, de 15.12.2006, DOU 20.12.2006, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 128, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 3, de 29.01.2004, DOU 04.02.2004, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

18) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

19) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

20) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

21) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

22) Ver Convênio ICMS nº 1, de 17.01.2003, DOU 23.01.2003, que altera este Anexo.

UF  Gasolina Automotiva  Óleo Diesel  GLP  QAV 
Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
AL 254,58%  372,77%  84,34%  122,10%  164,33%  200,38%  57,46%  89,71% 
AM 324,47%  465,96%  110,15%  153,20%  95,89%  136,01%  139,74%  219,65% 
AP 223,71%  331,62%  86,06%  124,16%  178,39%  216,35%  135,38%  213,85% 
BA 268,67%  405,03%  140,31%  189,53%  224,97%  269,29%  84,83%  122,69% 
CE 201,01%  301,34%  48,84%  98,46%  136,68%  185,15%  36,65%  82,20% 
ES 205,44%  307,25%  158,27%  193,49%  128,61%  175,43%  48,39%  97,86% 
GO 199,02%  304,08%  41,86%  73,00%  135,78%  167,93%  45,65%  94,20% 
MA 203,07%  304,10%  58,63%  91,12%  87,73%  126,18%  144,74%  226,32% 
MG 251,72%  368,95%  74,91%  113,31%  122,21%  170,98%  131,77%  209,03% 
MS 171,80%  262,40%  83,20%  120,72%  143,02%  176,16%  111,95%  155,36% 
MT 366,22%  478,12%  165,34%  197,31%  290,97%  322,34%  210,22%  284,67% 
PA 201,97%  331,38%  59,44%  92,10%  141,18%  190,57%  -   -  
PB 223,32%  331,10%  63,98%  97,56%  213,94%  278,24%  35,65%  63,44% 
PE 113,84%  185,13%  57,86%  92,52%  120,95%  151,08%  0,00%  0,00% 
PI 106,41%  175,21%  48,28%  78,64%  72,32%  107,61%  37,25%  83,01% 
PR 215,15%  325,88%  62,43%  84,58%  178,31%  216,27%  45,73%  94,84% 
RN 218,19%  324,26%  74,71%  110,50%  165,38%  219,73%  -   -  
RS 299,96%  433,29%  81,51%  106,26%  220,10%  263,75%  47,42%  77,61% 
SC 338,18%  484,24%  90,38%  116,34%  245,11%  292,17%  -   -  
SE 193,57%  291,43%  64,28%  97,93%  148,60%  199,51%  25,33%  51,00% 
SP 212,96%  317,28%  79,09%  103,51%  204,56%  246,09%  47,97%  97,29% 
TO 205,96%  307,94%  55,15%  86,93%  85,49%  123,48%  164,07%  218,16% 

ANEXO X
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 43, de 04.04.2008, DOU 09.04.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2008.

2) Ver Convênio ICMS nº 133, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, com efeitos a partir de 01.12.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Convênio ICMS nº 98, de 06.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera este Anexo.

4) Ver Convênio ICMS nº 22, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006, que altera este Anexo.

5) Ver Convênio ICMS nº 1, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006, que altera este Anexo.

6) Ver Convênio ICMS nº 168, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005, que altera este Anexo.

7) Ver Convênio ICMS nº 78, de 01.07.2005, DOU 05.07.2005, que altera este Anexo.

8) Ver Convênio ICMS nº 34, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005, que altera este Anexo.

9) Ver Convênio ICMS nº 103, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004, que altera este Anexo.

10) Ver Convênio ICMS nº 64, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004, que altera este Anexo.

11) Ver Convênio ICMS nº 27, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que altera este Anexo.

12) Ver Convênio ICMS nº 137, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, que altera este Anexo.

13) Ver Convênio ICMS nº 86, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, que altera este Anexo.

14) Ver Convênio ICMS nº 68, de 04.07.2003, DOU 10.07.2003, que altera este Anexo.

15) Ver Convênio ICMS nº 49, de 12.06.2003, DOU 17.06.2003, que altera este Anexo.

16) Ver Convênio ICMS nº 38, de 04.04.2003, DOU 11.04.2003, que altera este Anexo.

17) Ver Convênio ICMS nº 6, de 18.02.2003, DOU 20.02.2003, que altera este Anexo.

UF  Álcool hidratado 
Internas Interestaduais 
7% 12% 
AL 34,47%  71,86%  62,62% 
AM 22,61%  51,16%  49,88% 
AP 46,85%  82,09%  72,30% 
BA 37,97%  81,77%  72,00% 
CE 46,15%  86,79%  76,75% 
ES 41,28%  80,56%  70,85% 
GO 45,48%  82,84%  73,01% 
MA 18,09%  50,93%  42,81% 
MG 87,11%  -   126,28% 
MS 71,94%  119,75%  107,94% 
MT 67,40%  106,14%  95,44% 
PA 31,53%  81,70%  71,93% 
PB 49,13%  90,60%  80,35% 
PE 48,54%  89,84%  79,63% 
PI 21,30%  55,02%  46,69% 
PR 50,86%  -   61,89% 
RN 43,69%  83,64%  73,77% 
RS 46,53%  87,28%  77,21% 
SC 34,98%  -   67,38% 
SE 43,52%  83,43%  73,57% 
SP 36,17%  -   64,67% 
TO 46,72%  87,52%  77,44% 

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