Convênio ICM nº 14 de 23/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1981

Autoriza a concessão de crédito fiscal simbólico sobre estoques de gado e carne verde.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder aos contribuintes, industriais e comerciantes atacadistas, que, em 31 de dezembro de 1980, possuíam em estoque gado e carne verde, bovinos, ovinos e caprinos, crédito fiscal simbólico igual ao montante do ICM não exigido na correspondente aquisição, em decorrência da redução da base de cálculo do imposto.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.