Convênio ICMS nº 138 DE 28/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2018

Ret. - Altera o Convênio ICMS 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.

No Convênio ICMS 138/2018, de 28 de novembro de 2018, publicado no DOU de 29 de novembro de 2018, Seção 1, página 41,

Onde se lê:

"Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação.....",

Leia-se:

"Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação.....".