Convênio ICMS nº 127 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014

Ret. - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino.

RETIFICAÇÃO - DOU de 11.12.2014

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 127/2014, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 32,

Onde se lê:

"...Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação até 30 de abril de 2017.",

Leia-se:

"...Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2017.".