Convênio ICMS nº 123 de 11/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1995

Altera o Convênio ICMS 67/1995, de 26.10.1995, que modifica os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos na relação constante da cláusula primeira do Convênio ICMS 67/1995, de 26 de outubro de 1995, os produtos a seguir especificados, classificados nos códigos a seguir indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:


DESCRIÇÃO DO PRODUTO 
CLASSIFICAÇÃO FISCAL 

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.