Convênio ICMS nº 123 de 07/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Prorroga a vigência dos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de abril de 1989 e da Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/1989, de 22 de agosto de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1990, as disposições dos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de abril de 1989.

2 - Cláusula segunda. Fica mantido, até 30 de abril de 1990, o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/1989, de 22 de agosto de 1989.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.