Convênio ICMS nº 121 DE 14/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2020

Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.10.2020

No Convênio ICMS 121/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no DOU de 16 de outubro de 2020, Seção 1, página 34, I - na cláusula primeira:

Onde se lê:

"..... Convênio ICMS 150/2019, de 10 de outubro de 2020.";

Leia-se:

"..... Convênio ICMS 150/2019, de 10 de outubro de 2019.";

II - na cláusula segunda:

Onde se lê:

"..... do Convênio ICMS 150/2020.....";

Leia-se:

"..... do Convênio ICMS 150/2019.....".