Convênio ICMS nº 121 DE 11/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2013
Ret. - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
RETIFICAÇÃO
Na cláusula segunda, § 1º, II do Convênio ICMS 121, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 18 de outubro de 2013, Seção 1, págs. 39 e 40,
Onde se lê:
"... 40% (q por cento).",
Leia-se:
"... 40% (quarenta por cento).".