Convênio ICM nº 12 de 27/02/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1989

Convalida tratamento tributário dispensado pela legislação do Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica convalidado até 28.02.1989 o tratamento tributário dispensado pelo Estado do Rio de Janeiro na legislação do ICM em vigor, relativo ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.