Convênio ICMS nº 118 DE 07/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2015

Ret. - Altera o Convênio ICMS 51/2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOU de 29.10.2015

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 118/2015, de 7 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, página 20,

Onde se lê:

"Cláusula quarta A legislação do Estado...",

Leia-se:

"§ 2º A legislação do Estado...".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA