Convênio ICMS nº 117 DE 11/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2013
Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima de disposições do Convênio ICMS 93/2009, que altera o Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
RETIFICAÇÃO
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 117/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 18 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 38,
Onde se lê:
"...Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do segundo mês subsequente ao da publicação...'',
Leia-se:
"...Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.''.