Convênio ICMS nº 115 de 11/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1995

Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.1995.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto no art. 199 no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os modelos do Livro Registro de Entrada-RE-Modelo P1; Livro Registro de Entrada-RE-Modelo P1/A; Livro Registro de Saída-RS-Modelo P2; Livro Registro de Saída RS-Modelo P2/A, aprovados em conformidade com o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passam a obedecer aos modelos anexos.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1996.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.

ANEXO