Convênio ICMS nº 113 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011

Altera o Convênio ICMS nº 158/1994 , que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994, de 7 de dezembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Cláusula primeira ......".

§ 1º No Distrito Federal, o disposto nesta cláusula se estende às saídas de combustíveis e de mercadorias destinadas à edificação de imóveis de uso das entidades mencionadas no caput desta cláusula.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.