Convênio ICMS nº 112 de 11/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1995

Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 77/1995, de 26.10.1995, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à água canalizada.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos os Estados do Maranhão, do Ceará e do Piauí nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/1995, de 26 de outubro de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.