Convênio ICMS nº 111 DE 28/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2014
Ret. - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, e São Paulo, a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
REPUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO - DOU de 09.05.2014
No Convênio ICMS 111/2012, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 04 de outubro de 2012, Seção 1, página 26 (republicado no DOU de 10 de outubro de 2012, Seção 1, página 18), na Cláusula segunda, inciso II,
Onde se lê:
"... Minas Gerais, Paraíba, Paraná...",
Leia-se: "... Minas Gerais, Paraná..." e
Onde se lê:
"... Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul...",
Leia-se: "...
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul...".
(*) Republicada por ter saído com incorreções nos textos originais no DOU de 13.12.2012, Seção 1, página 146 e no DOU de 14.12.2012, Seção I, página 50, respectivamente.