Convênio ICMS nº 11 DE 07/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2016

Ret. - Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 9/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

RETIFICAÇÃO - DOU de 11.03.2016

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 11/2016, de 7 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, página 87,

Onde se lê:

"..... Rondônia e Tocantins.",

Leia-se:

"..... Rondônia, Sergipe e Tocantins".