Convênio ICMS nº 11 de 24/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000
Revigora as disposições do Convênio ICMS nº 84/98, de 18.09.1998, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra enriquecida.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS nº 84/98, de 18 de setembro de 1998.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas empresas, até a data de início da vigência deste convênio, nas vendas do produto beneficiado.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.