Convênio ICMS nº 109 de 25/09/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1992

Acrescenta produto ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado subitem ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com o seguinte produto:

"43.05 - Máquina de soldar telas de aço    8515.21.0100."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.