Convênio ICMS nº 108 de 25/09/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1992

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 53/1991, de 26.09.1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído Minas Gerais na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/1991, de 26 de setembro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.