Convênio ICMS nº 101 DE 29/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2017

Ret. - Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

Na cláusula quinta do Convênio ICMS 101/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

Onde se lê:

"...a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.",

Leia-se:

"...a vigorar a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, quanto às cláusulas primeira e segunda;

II - de 1º de janeiro de 2018, quanto às cláusulas terceira e quarta.".