Convênio ICMS nº 101 DE 29/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2017

Ret. - Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

Onde se lê:

"IV - o item 79.6 do Anexo XVIII:

79.6  17.079.06  1602.50.00  Outras prepara ões e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07

Leia-se:

"IV - o item 79.5 do Anexo XVIII:

79.5  17.079.05  1602.49.00  Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 5 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

Onde se lê:

" III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:

62.1  17.062.01  1905.90.90  Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães 
69.1  17.069.01  1512.29.10  Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros 
77.1  17.077.01  1601.00.00  Salsicha em lata 
79.7  17.079.07  1602.50.00  Apresuntado

Leia-se:

"III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:

62.1  17.062.01  1905.90.90  Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães 
69.1  17.069.01  1512.29.10  Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros 
77.1  17.077.01  1601.00.00  Salsicha em lata 
79.7  17.079.07  1602.49.00  Apresuntado

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

Onde se lê:

"IV - o item 79.6 do Anexo XVII:

79.6  17.079.06  1602.50.00  Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07

Leia-se:

"IV - o item 79.5 do Anexo XVII:

79.5  17.079.05  1602.49.00  Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

Na cláusula quarta do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

Onde se lê:

"III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:

62.1  17.062.01  1905.90.90  Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães 
69.1  17.069.01  1512.29.10  Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros 
77.1  17.077.01  1601.00.00  Salsicha em lata 
79.7  17.079.07  1602.50.00  Apresuntado

Leia-se:

"III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:

62.1  17.062.01  1905.90.90  Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães 
69.1  17.069.01  1512.29.10  Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros 
77.1  17.077.01  1601.00.00  Salsicha em lata 
79.7  17.079.07  1602.49.00  Apresuntado