Convênio ICMS nº 101 DE 29/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2017
Ret. - Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê:
"IV - o item 79.6 do Anexo XVIII:
79.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras prepara ões e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Leia-se:
"IV - o item 79.5 do Anexo XVIII:
79.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 5 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê:
" III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros |
77.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
79.7 | 17.079.07 | 1602.50.00 | Apresuntado |
Leia-se:
"III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros |
77.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
79.7 | 17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê:
"IV - o item 79.6 do Anexo XVII:
79.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Leia-se:
"IV - o item 79.5 do Anexo XVII:
79.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Na cláusula quarta do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê:
"III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros |
77.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
79.7 | 17.079.07 | 1602.50.00 | Apresuntado |
Leia-se:
"III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panifi-cação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capaci-dade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 milil-itros |
77.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
79.7 | 17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |