Convênio ICMS nº 10 de 24/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil na forma que especifica.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá, nas condições que sua legislação estabelecer autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil, quando comercializadas por cooperativas extrativistas.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.