Convênio ICMS nº 10 de 30/05/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1990

Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/1989, de 27 de fevereiro de 1989.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Santa Catarina adere às disposições do Convênio ICM 07/1989, de 27 de fevereiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.